O Senado aprovou na terça-feira (26) o texto da medida provisória (MP) que altera as regras do Programa Universidade Para Todos (Prouni). Entre as mudanças, o programa abre espaço também pra quem cursou o ensino médio em escola privada com ou sem bolsa parcial. Antes da MP, somente estudantes de escolas públicas ou que passaram por escolas privadas com bolsa integral podiam participar do Prouni.
Com a modificação do texto pelos senadores, ele voltará para a Câmara dos Deputados e possui validade até 16 de maio.
Confira as mudanças abaixo:
BOLSAS
As bolsas do Prouni continuarão sendo destinadas a estudantes de renda específicas, mas o perfil socioeconômico dos candidatos deixará de ser um critério de pré-seleção.
Com isso, a MP estabeleceu uma ordem de atendimento prioritário na concessão de bolsas. Em primeiro lugar estão estudantes com deficiência, seguidos por professores da rede pública que vão cursar licenciatura ou pedagogia.
Depois vêm os estudantes em geral, na seguinte ordem:
alunos que fizeram todo o ensino médio na rede pública
dividiram o ensino médio entre a rede pública e a privada, com bolsa integral
dividiram o ensino médio entre a rede pública e a privada, com bolsa parcial ou sem bolsa
fizeram todo o ensino médio na rede privada, com bolsa integral
fizeram todo o ensino médio na rede privada, com bolsa parcial ou sem bolsa
O desempenho no Enem continuará sendo um critério.
DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
O relator da medida provisória no Senado, Wellington Fagundes (PL-MT), retomou um dispositivo da versão original da MP que permite ao Ministério da Educação dispensar a apresentação dos documentos que comprovem a renda familiar do estudante e a sua condição de pessoa com deficiência. Isso poderá ser feito quando a mesma informação constar de bancos de dados governamentais.
A Câmara havia removido essa possibilidade. Fagundes defendeu que a medida fosse recuperada, argumentando que ela agiliza processos e torna o programa mais acessível.
“No Brasil, nós temos excesso de burocracia. Estamos facilitando a vida daqueles que querem ter acesso ao Prouni, dando credibilidade à declaração dos estudantes e dando condições para que o governo possa, através do seu banco de dados, fiscalizar isso“, disse.
RESTRIÇÕES
Será vedado aos beneficiários acumular mais de uma bolsa do Prouni. Também será vedada a concessão de bolsa para alunos de universidades públicas e para estudantes que, numa outra instituição, façam uso do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). A transferência de estudantes beneficiários do Prouni para outro curso será vedada a partir do cumprimento de 75% da carga horária do curso.
A medida também extingue as bolsas parciais de 25%. A partir de agora, as bolsas do Prouni deverão ser integrais ou de 50%. Não há mudança no percentual mínimo de bolsas a serem concedidas pelas instituições de ensino. Pela lei, a proporção deve ser de uma bolsa integral para cada 10,7 alunos pagantes, ou então de uma bolsa parcial para cada 22 alunos pagantes com uma oferta adicional de bolsas até que a soma dos benefícios concedidos alcance 8,5% da receita anual do período letivo.
A proporcionalidade de bolsas por alunos pagantes deverá ser garantida pelas universidades em cada local de oferta, curso e turno.
ADESÃO
Os termos de adesão ao Prouni passarão a ser de responsabilidade das empresas mantenedoras das universidades. Um único termo valerá para todas as instituições mantidas por uma mesma mantenedora. Caso haja termos de adesão ainda em vigência quando a nova lei entrar em vigor, eles poderão ser cumpridos até o final ou ter a renovação antecipada pela mantenedora.
A medida provisória acrescenta a regra de que os termos de adesão deverão prever mínimo de bolsas destinadas a estudantes que venham dos serviços de acolhimento institucional ou familiar. Essa norma se soma às reservas de bolsas já previstas pela lei atual, para estudantes com deficiência e autodeclarados indígenas e negros. Caso o processo seletivo regular do Prouni não preencha todas as bolsas reservadas, a universidade poderá considerar para elas estudantes do grupo geral e candidatos a cursos de licenciatura e pedagogia.
O descumprimento do termo de adesão levará à suspensão da universidade do Prouni — sem prejuízo para os estudantes já atendidos. Também poderá ser suspensa a instituição que não comprovar a quitação de tributos nos prazos estabelecidos pelo Ministério da Educação (na versão da Câmara, a comprovação de quitação deveria ser anual).
ISENÇÃO
A legislação atual diz que a participação no Prouni garante às universidades isenção tributária, na proporção das bolsas concedidas no escopo do programa.
Pela MP, as instituições poderão oferecer bolsas integrais ou parciais de 50% além do acordado no termo de adesão, e o cálculo da isenção tributária se estenderá para inclui-las.
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