Em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho de São José dos Campos, determinou nesta terça-feira o afastamento imediato de empregados e terceirizados que se recusaram a tomar a vacina contra a covid-19 nas lojas Havan da região do Vale do Paraíba.
A juíza Denise Ferreira Bartolomucci, da 2.ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão entrou com uma ação civil para que a empresa seja obrigada a exigir o comprovante de vacinação dos colaboradores.
Na sua decisão, a juíza afirmou que o empregador tem a obrigação de “zelar pela saúde e segurança de seus empregados”. Em sua decisão também, ela citou o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em dezembro de 2020, autorizou a obrigatoriedade da imunização contra o novo coronavírus.
Dessa forma, a Havan será obrigada a exigir comprovante de vacinação aos colaboradores antes da entrada nas lojas da região. A ação só desobriga funcionários e prestadores de serviços com contraindicação descrita na bula dos imunizantes. O descumprimento da determinação implicará em multa diária de R$ 5 mil por cada caso.
A medida é de caráter liminar (temporário), e deve ser cumprida em todas as lojas da região do Vale da Paraíba. A empresa já informou que irá recorrer.
A empresa afirma que há apenas 2 pessoas não vacinadas em um cenário de mais de 100 colaboradores.
“Como explicar para um portador de deficiência mental que ele não pode trabalhar porque o Ministério Público não quer? Absurdo”, afirma Luciano Hang no posicionamento da empresa.
A empresa tem até 15 dias para recorrer da decisão, contados a partir da notificação.
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