O aumento do limite para compras no exterior entrou em vigor no dia 1 de janeiro deste ano. A elevação de US$500 para US$1.000 vale para viagens de avião ou navio em compras de mercadorias livres de tributos, feitas por brasileiros em países estrangeiros, vindas como bagagem. Já para os FREE SHOPS, a cota continua a mesma (US$1.000), que também foi aumentada em Janeiro de 2020.
A medida, publicada na sexta-feira (31), também eleva os limites de valor para mercadorias compradas em lojas “duty free” por passageiros que entram no país por via terrestre, fluvial ou lacustre (por lago). Essa cota de isenção passou de 300 dólares para US$ 500.
Veja abaixo o trecho da publicação no Diário Oficial da União do dia 31/12/2021 confirmando a mudança que havia sido anunciada em 2019.
“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a Decisão CMC 24/19 – Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul foi aprovada pelos Estados Partes do MERCOSUL, em 5 de dezembro de 2019, durante a Cúpula de Bento Gonçalves;
Considerando que a Decisão CMC 24/19 busca contribuir para a abertura do mercado brasileiro, por meio da diminuição dos encargos tributários sobre bens que ingressem no território nacional em bagagem acompanhada de viajantes; e
Considerando que a Decisão CMC 24/19 visa a elevar para US$ 1.000 (mil dólares estadunidenses) o limite de isenção de tributos sobre bagagem acompanhada.“
O valor da cota por via aérea e marítima não sofria modificações havia mais de 26 anos.
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