Foi aprovado nesta quarta-feira (15), o projeto que prorroga por cinco anos, até 31 de dezembro de 2026, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carros novos por pessoas portadoras de deficiência, deficiêntes auditivos, taxistas e cooperativas de taxistas. A matéria segue para sanção presidencial.
O benefício fiscal terminaria em dezembro deste ano, conforme a legislação vigente desde 1995, mas o projeto de lei determina a prorrogação do IPI. Enquanto ainda tramitava na Câmara, os deputados incluíram um trecho que revogava a isenção do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na compra de produtos químicos e farmacêuticos destinados à saúde. Essa seria uma forma de compensar a renúncia fiscal provocada pela isenção do IPI na compra dos automóveis, mas os senadores rejeitaram a alteração.
O relator do projeto, senador Romário (PL-RJ), disse que o governo deverá entrar em entendimento com o relator-geral do Orçamento de 2022, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), para encontrar uma fonte pagadora para a manutenção do benefício fiscal garantido à área da saúde.
Izalci Lucas (PSDB-DF) criticou a alteração feita pelos deputados. “O governo buscará uma alternativa. Não podemos aceitar tirar dinheiro da saúde. Tem a LOA [Lei Orçamentária Anual], que não está votada. Não há nenhum problema em relação à fonte no projeto, isso é prorrogação de um incentivo que existia desde 1995, quando ainda não existia a Lei de Responsabilidade Fiscal e, posteriormente, foi identificada a fonte de custeio”, afirmou o senador tucano.
COMO FUNCIONA
A isenção do IPI, conforme Lei 8.989/1995, é concedida na compra de automóveis de passageiros de fabricação nacional equipados com motor de cilindrada não superior a 2 mil centímetros cúbicos (cm³) de, no mínimo, quatro portas, movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos.
O projeto amplia a isenção aos acessórios opcionais do carro, não cobertos pela lei de 1995. Os acessórios incluídos pelos senadores devem servir para a adaptação do veículo ao uso por pessoa com deficiência.
O texto eleva de R$ 140 mil para R$ 200 mil o preço máximo do automóvel (incluídos os tributos incidentes) que poderá ser adquirido com isenção do IPI pela pessoa com deficiência.
As informações são da Agência Brasil.
Foto: Valor invest.
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