O Senado aprovou nessa quinta-feira, 18, por unanimidade, o projeto de lei que classifica a injúria racial como racismo (PL 4.373/2020). A proposta estabelece pena de multa e prisão de dois a cinco anos para quem cometer o crime.
A matéria segue agora para análise na Câmara dos Deputados e foi aprovada em uma sessão destinada à análise de propostas de enfrentamento ao racismo e de valorização da cultura negra. O texto incorpora ao Direito Penal o que o Superior Tribunal Federal, tribunais e juízes em todo o Brasil já vêm consolidando: a injúria racial é crime de racismo e como tal deve ser tratada, em todos os seus aspectos processuais e penais.
O projeto retira a menção à raça e etnia do item específico do Código Penal (art. 140) e insere novo artigo na Lei de Crimes Raciais, definindo pena de multa e prisão de dois a cinco anos. O projeto cita injúria por “raça, cor, etnia ou procedência nacional”. Hoje, o Código Penal prevê pena de um a três anos de cadeia, além da multa (fonte: Senado).
Em outubro desde ano, o STF decidiu que o crime de injúria racial não prescreve por entender que os casos podem ser enquadrados criminalmente como racismo, o que é considerado imprescritível pela Constituição.
Segundo o idealizador do processo, senador Paulo Paim, “esse crime não é apenas contra a vítima, mas é uma ofensa contra a dignidade do ser humano”. Ele argumenta também que a injúria racial não é mencionada na Lei de Crimes Raciais (Lei 7.716, de 1989), embora esteja prevista no Código Penal (Decreto Lei 2.848, de 1940).
Foto: Agência Brasil.
Comentários