Congresso aprova cadastro de condenados por violência contra a mulher

O Senado aprovou um projeto de lei que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio, Estupro, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CNPC Mulher). A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 17, e segue agora para sessão na Câmara dos Deputados. O texto é um substitutivo da senadora Eliane Nogueira (PP-PI) ao PL 1.012/2020.

De acordo com a autora do projeto, senadora Kátia Abreu, atualmente o país possui apenas um cadastro unificado que traz informações sobre condenados por crime de estupro. Para ela, o PL 1.012/2020 amplia essa base de dados e pode colaborar no combate à violência contra a mulher.

“Vai ser de grande utilidade para o poder público, para o poder de polícia de todo o Brasil. Hoje existe apenas um cadastro daqueles que foram condenados por estupro. Esse cadastro se encontra no CNJ, que é o Conselho Nacional de Justiça, e a nossa proposta propõe, também, que nesse cadastro se incluam: estupro de vulnerável; aqueles condenados por feminicídio, lesão corporal contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica.” – Kátia Abreu, autora do projeto.

O cadastro contém informações pessoais, como CPF, características físicas, fotografias, endereço e atividade laboral dos condenados. Além disso, ele será instituído no âmbito da União, sendo mantido e regulamentado pelo CNJ.

O texto inicial previa que seria inserido aquele condenado em segunda instância por crimes de feminicídio, estupro e violência doméstica e familiar contra a mulher. No entanto, a relatora acatou emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE) para determinar o ingresso das pessoas condenadas por decisão condenatória transitada em julgado.

Os crimes incluídos no projeto seguem uma lista dos mais comumente praticados contra as mulheres segundo o Código Penal, são eles: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal praticada contra a mulher perseguição contra a mulher e violência psicológica contra a mulher.

A exclusão do nome do condenado no CNPC Mulher se dará após o transcurso do prazo da prescrição do delito ou do cumprimento ou extinção da pena. Sobre a publicidade dos dados, será proibido o acesso por particulares, revertendo-se em uma ferramenta de trabalho para os agentes públicos, em especial os profissionais da segurança pública e do sistema de justiça.

Foto: UOL.

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