Na noite desta segunda-feira (23), o Tribunal de Justiça do Pará anulou a nomeação da primeira dama Daniela Barbalho pra o cargo de conselheira no tribunal de contas do estado (TCE).
O tribunal acolheu a ação popular que teve como autor Arnaldo Jordy que, entre outras coisas, alegava que a indicação e aprovação da esposa do governador violava os princípios administrativos, além de configutar nepotismo.
Na decisão, o juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, também tornou sem efeito todas as decisões que Daniela Barbalho havia tomado durante seu curto mandato no tribunal de contas.
Na próxima quarta-feira (24), ocorreria a apreciação e julgamentos das contas do governo do estado, da qual ela participaria.
Leia o trecho da decisão:
De forma coerente com as razões assinaladas, defiro a tutela de urgência, ajustando-a ao momento, com suporte no §4o, do art. 5o, da Lei Federal no 4.717/65 em articulação com os artigos 294 e art. 300, ambos do CPC.
Como consectário, torno sem efeito o Decreto Legislativo no 04/2013 e o decreto de nomeação de Daniela Lima Barbalho para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Pará (Protocolo no 914971). Desse modo, ficarão sustados os efeitos dos atos por ela praticados no âmbito do TCE, desde a sua nomeação.
Determino a intimação pessoal (por mandado a ser cumprido por oficial de justiça) da Presidente do Tribunal de Contas do Estado para que tome ciência e cumpra a presente decisão.
Intimem-se o Estado do Pará, o Governador do Estado e a ré para que tomem conhecimento desta decisão e, querendo, apresentem contestação no prazo legal.
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