O caso do ex-deputado Luís Sefer, condenado por estupro, pode ter desfecho definitivo em breve. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o dia 6 de junho deste ano, o julgamento da dosimetria da pena, etapa que define o tempo de condenação e o regime de cumprimento da pena.

A depender do entendimento da corte, Sefer poderá ser preso logo após a decisão, encerrando um processo que já se arrasta por mais de 20 anos na crônica policial e política paraense.
Relembre o caso
Em 2009, o Ministério Público do Pará denunciou Sefer por abusar sexualmente de uma menina dos 9 aos 13 anos de idade. Segundo a denúncia, ele teria “encomendado” a criança do interior do estado com promessa de trabalho e cuidados em Belém, iniciando os abusos dias após a chegada dela.
Em 2010, foi condenado a 21 anos de prisão e ao pagamento de R$ 120 mil à vítima. A defesa recorreu e em 2011 a decisão foi anulada em segunda instância. Em 2018, o STJ reafirmou a primeira condenação, devolvendo ao réu a classificação de condenado e mantendo sentença e indenização. Novo recurso da defesa, porém, levou o TJPA a anular novamente o processo em 2019, sob o argumento de foro privilegiado vigente à época da denúncia.
Após sucessivos recursos da defesa, todos negados, o caso chegou novamente ao STJ para o julgamento da dosimetria.
O que é a Dosimetria
A dosimetria da pena é o cálculo realizado pelo juiz para definir o tempo de condenação e o regime de cumprimento. No Brasil, esse processo segue o sistema trifásico, conforme previsto no Código Penal.








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