O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 896/2023, que inclui a misoginia na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989). A proposta estabelece pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa, para casos de injúria misógina — quando uma mulher é ofendida, humilhada ou desqualificada em razão do gênero.
Durante as discussões no Congresso, parlamentares citaram exemplos de expressões usadas de forma pejorativa, como questionar se a mulher “está de TPM” ou afirmar que “lugar de mulher é na cozinha”.
Segundo os defensores da proposta, esse tipo de comentário reforça estereótipos e contribui para constrangimento e deslegitimação feminina em ambientes sociais e profissionais.
Com a aprovação, ofensas baseadas em gênero passam a ter tratamento mais rigoroso na legislação brasileira, ampliando os mecanismos de combate à discriminação e reforçando a responsabilização de condutas consideradas misóginas.








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