A Justiça Federal decidiu nesta segunda-feira (23) reformar a sentença que havia condenado o humorista Leo Lins a oito anos e três meses de prisão em regime fechado. A absolvição foi definida por maioria de votos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, conforme confirmado pela defesa.
A decisão foi celebrada nas redes sociais pelo apresentador Danilo Gentili e pelos advogados do comediante, que classificaram o resultado como positivo para a liberdade artística. Ainda há prazo para que o Ministério Público apresente recurso.
O caso teve início em 2025, quando Leo Lins foi condenado em primeira instância pela Justiça de São Paulo por piadas consideradas preconceituosas no especial “Perturbador”, publicado no YouTube em 2022. A sentença previa, além da prisão, o pagamento de mais de R$ 1,4 milhão por danos morais coletivos.
O Ministério Público Federal recorreu da decisão, questionando a forma como os crimes haviam sido contabilizados. O recurso foi analisado pelo TRF, que decidiu pela absolvição do humorista. Apesar da decisão favorável, o processo ainda pode ter novos desdobramentos caso haja novo recurso.








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