O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (5) uma decisão liminar que determina a suspensão do pagamento de verbas utilizadas para elevar salários acima do teto constitucional nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
A medida foi tomada no âmbito de uma reclamação apresentada ao STF e atinge benefícios classificados como indenizatórios que, na prática, vêm sendo incorporados à remuneração de servidores públicos, permitindo que os vencimentos ultrapassem o limite estabelecido pela Constituição.
Na decisão, Dino afirmou que muitas dessas parcelas perderam o caráter indenizatório e passaram a funcionar como um artifício para driblar o teto salarial. Segundo o ministro, apenas verbas com previsão legal clara podem ser excluídas do cálculo do limite constitucional.
Pela liminar, os órgãos dos Três Poderes terão prazo de 60 dias para revisar todas as verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas. Pagamentos sem amparo legal expresso deverão ser suspensos de forma imediata.
O ministro também determinou que o Congresso Nacional avance na regulamentação do tema, estabelecendo critérios objetivos sobre quais verbas podem ficar fora do teto. Até que isso ocorra, as administrações públicas deverão adequar suas folhas de pagamento às regras constitucionais vigentes.
Na fundamentação, Dino destacou que a multiplicação de penduricalhos salariais viola os princípios da legalidade, moralidade e eficiência da administração pública, além de provocar distorções e desigualdades dentro do serviço público.
A decisão ainda será analisada pelo plenário do STF, que poderá mantê-la, modificá-la ou revogá-la.








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