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Saiba o que acontece com contas, CDBs e cartões após a liquidação de Will Bank

21 de janeiro de 2026
in Colunas
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Saiba o que acontece com contas, CDBs e cartões após a liquidação de Will Bank
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O Banco Central decretou nesta quarta-feira (21) a liquidação extrajudicial do Will Bank, instituição controlada pelo grupo ligado a Daniel Vorcaro. A decisão interrompe oficialmente as operações do banco digital e gera dúvidas entre clientes e investidores sobre o destino do dinheiro aplicado ou mantido em conta.

A medida é a etapa final de um processo iniciado após a liquidação do Banco Master e segue os trâmites previstos para a retirada organizada de uma instituição do Sistema Financeiro Nacional. Na prática, clientes relatam instabilidade nos serviços. Embora o aplicativo ainda possa ser acessado, operações como transferências via Pix, pagamentos e compras não estão sendo concluídas.

Com a liquidação, o Will Bank deixa de operar normalmente. Contas correntes, contas de pagamento e demais serviços financeiros ficam suspensos. Os valores mantidos pelos clientes passam a integrar o processo de liquidação e serão pagos conforme a existência de garantias e a ordem legal de prioridade entre credores.

Segundo o Banco Central, em casos de intervenção ou liquidação, os depositantes contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O fundo cobre até R$ 250 mil por pessoa, considerando o total de depósitos e produtos financeiros elegíveis mantidos na instituição. Essa regra vale para os clientes do Will Bank que se enquadram nos critérios do FGC, respeitado o limite estabelecido.

No caso dos CDBs emitidos pelo Will Bank, esses títulos também estão incluídos na cobertura do Fundo Garantidor de Créditos, igualmente até o teto de R$ 250 mil por CPF.

Já em relação às faturas de cartão de crédito que já foram geradas, a liquidação do banco não extingue a obrigação de pagamento. Embora não exista uma orientação específica do BC para cartões nesse tipo de situação, a regra geral do sistema financeiro é que contratos continuam válidos até que sejam quitados ou resolvidos judicialmente. Ou seja, a dívida permanece ativa mesmo com a liquidação da instituição.

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