A Justiça do Pará concedeu medida liminar suspendendo a publicação e os efeitos dos projetos de lei aprovados na 8ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Belém, realizada em 17 de dezembro de 2025, que compõem o chamado “pacote de maldades” enviado pelo prefeito Igor Normando.
A decisão, proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, atendeu a mandado de segurança impetrado pelas vereadoras Marinor Brito e Vivi Reis e determinou que os projetos retornem às comissões permanentes da Câmara, com garantia do devido processo legislativo e das prerrogativas parlamentares.
Segundo a juíza responsável, ficou evidenciado o descumprimento do prazo mínimo regimental de 48 horas para convocação de sessão extraordinária durante o recesso parlamentar, o que comprometeu o direito de análise, debate e transparência das matérias. A Justiça reconheceu a presença de fumus boni iuris e periculum in mora, suspendendo os efeitos externos das deliberações até o julgamento final da ação.
A liminar impede a devolução dos projetos ao Executivo, bem como sua sanção e publicação, até que sejam devidamente analisados pelas comissões da Câmara Municipal, conforme prevê o Regimento Interno.








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