Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência da República no governo Jair Bolsonaro, foi preso na manhã desta sexta-feira, 2, em Ponta Grossa/PR, por ter descumprido medida cautelar e acessado, na última semana, a rede social LinkedIn.
A prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes e a ordem foi cumprida por agentes da PF, que conduziram o investigado a um presídio da cidade.

Martins, que foi condenado pela 1ª turma do STF no âmbito da ação penal da trama golpista, estava em prisão domiciliar desde 26/12/25.
Segundo a decisão de Alexandre de Moraes, o ex-assessor realizou pesquisa na plataforma LinkedIn, conduta interpretada como violação direta das condições impostas pelo STF.
Diante da informação, em 30/12/25, o ministro intimou a defesa do réu a prestar esclarecimentos, no prazo de 24 horas, advertindo que o descumprimento poderia resultar no agravamento do regime cautelar.
Ao analisar as justificativas apresentadas, Moraes concluiu que houve violação inequívoca da cautelar, ressaltando que a própria defesa reconheceu a utilização da rede social, ainda que sob a alegação de finalidade técnica.
Para o relator, a conduta evidencia desrespeito às decisões judiciais, circunstância que autoriza a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312, §1º, do CPP.
“Assim sendo, verifica-se que FILIPE GARCIA MARTINS PEREIRA descumpriu as medidas cautelares impostas, quando fez uso de suas redes sociais, mesmo sabendo que estava proibido de usá-la.
Essas circunstâncias por si sós evidenciam o desprezo do réu pelas medidas impostas e pelo próprio sistema jurídico, pois não respeita as normas e não cumpre as decisões judiciais.
Diante do exposto, com fundamento no art. 21 do Regimento Interno deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DECRETO a prisão preventiva de FILIPE GARCIA MARTINS PEREIRA (—-).”
Condenação
Filipe Martins foi condenado pela 1ª turma do STF a 21 anos de pena, pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, crimes ambientais e organização criminosa.
Além da pena privativa de liberdade, a 1ª turma condenou Filipe Martins ao pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor destinado ao fundo previsto na lei da ação civil pública.
Também foi determinada a comunicação ao TSE para fins de inelegibilidade, nos termos da lei da ficha limpa.
Domiciliar
Em 26/12/25, ministro Alexandre de Moraes substituiu a prisão por prisão domiciliar, impondo uma série de medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de uso de redes sociais, a vedação de contato com outros investigados e réus de ações penais relacionadas aos atos golpistas, além da entrega de passaportes e da suspensão de registros e portes de arma.
A decisão também restringiu visitas, permitindo apenas o acesso de advogados e de pessoas previamente autorizadas pelo STF, com proibição expressa de uso de celulares ou gravação de imagens durante as visitas.










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