A maioria do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do deputado Marcelo Freitas (União-MG), o qual pediu o arquivamento da ação do PT que pedia a cassação do mandato de Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A decisão ocorreu na sessão desta quarta-feira, 22.
Ao todo, 11 deputados votaram favoravelmente ao relatório e 7 foram contra o arquivamento da ação contra Eduardo. Pouco antes do anúncio da votação, o líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (RJ), anunciou que irá recorrer da decisão no plenário da Casa.
Ao apresentar seu parecer, Freitas afirmou que a denúncia “não preenche os requisitos mínimos de admissibilidade” e afronta o princípio da liberdade de expressão dos parlamentares. Em seu voto, o deputado defendeu que os parlamentares devem ter o direito de se expressar “tanto em território nacional, quanto internacional”.
O relator ainda destacou que seu voto não era “em defesa de Eduardo Bolsonaro”, mas por todos os parlamentares, em garantia à liberdade de expressão no país.
A ação do PT contra Eduardo Bolsonaro:
A representação foi assinada pelo senador Humberto Costa, então presidente nacional do PT, e pelo deputado Paulão (PT-AL). Os parlamentares acusaram Eduardo Bolsonaro das supostas práticas criminosas:
- promover ataques sistemáticos ao Supremo Tribunal Federal (STF); e
- articular ações no exterior contra autoridades brasileiras enquanto estava licenciado do mandato.
De acordo com o documento da dupla petista, o parlamentar supostamente “difamou instituições do Estado brasileiro”, chamando ministros do STF de “milicianos togados” e “ditadores”. O texto cita ainda entrevista em que Eduardo Bolsonaro afirmou: “Sem anistia para Jair Bolsonaro, não haverá eleições em 2026”. A frase é apontada pelo PT como “ameaça à ordem democrática”.
O PT também sustentou que o deputado teria buscado influenciar autoridades norte-americanas a impor sanções contra membros do Judiciário e do Ministério Público, e que sua atuação fora do país violaria os limites regimentais da licença parlamentar de 120 dias. O pedido final pedia a cassação do mandato por quebra de decoro e por atentado à soberania nacional.
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