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STF estabelece altura mínima para cargos em segurança pública

3 de outubro de 2025
in Colunas
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STF estabelece altura mínima para cargos em segurança pública
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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu os parâmetros para fixação de altura mínima para homens e mulheres que desejam ingressar em funções públicas, por meio de concursos públicos na área de segurança pública.

Em decisão de repercussão geral proferida na quinta-feira (2), que deve ser aplicada para todas as ações que discutem a mesma matéria, independente do tribunal, a corte decidiu que as regras de estatura mínima 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres, só é válida se prevista em lei.

O ministro relator, Luís Roberto Barroso, e a maioria do Plenário Virtual acolheram o argumento. O STF já admite a exigência, mas condiciona-a aos requisitos da Lei federal 12.705/2012, que rege o Exército.

O Tribunal ressaltou, contudo, a inconstitucionalidade da exigência para oficiais bombeiros militares da área de saúde e capelães, pois tais diferenciações devem estar ligadas diretamente às funções do cargo.

Caso concreto

Essa tese foi consolidada após uma candidata à Polícia Militar de Alagoas, medindo 1,56m, ser reprovada devido à legislação local exigir 1,60m para mulheres. A defesa argumentou que a regra feria a razoabilidade e o acesso a cargos públicos, por ser mais rigorosa que a do Exército.

“É inadmissível, no Estado de Alagoas, onde as pessoas geralmente são de estatura baixa e mediana, se delimitar o acesso para um cargo público pela altura”, argumentou.

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