O juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª Vara Cível do Foro de Pinheiros, condenou a Band a pagar R$ 50 mil a Pablo Marçal (PRTB) por danos morais. O magistrado também ordenou que a emissora retirasse do ar reportagens que continham termos considerados ofensivos ao empresário.
Na ação, Marçal alega que organizou campanhas de doações durante as enchentes no Rio Grande do Sul e que caminhões com mantimentos teriam enfrentado exigência de notas fiscais e multa. Diante da informação, a Band teria veiculado reportagem classificando como ‘fake news’ a informação de que houve detenção por falta de documentação.
A emissora ainda sustentou em contestação que Pablo disseminou inverdades, pois os caminhões não estavam sendo barrados pela falta de nota fiscal.
Em sua decisão, o juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª Vara Cível do Foro de Pinheiros, disse que a liberdade de imprensa deve se harmonizar com a proteção à honra e à imagem. O magistrado afirmou ainda que os termos empregados “passaram para o campo da agressão pessoal” e não guardam relação adequada com o fato noticiado.
“Chamar de canalha, a quem se atribui a divulgação de ‘fake news’, parece, à toda evidência, um excesso no linguajar, uma palavra desnecessária, que não se relaciona adequadamente com a narrativa em questão, cuja existência desvinculada do contexto acaba tendo o único efeito de ofender o autor”, diz o documento.
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