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Decisão do TCU pode obrigar governo Lula a congelar até R$ 34 bilhões a mais em gastos em ano eleitoral

26 de setembro de 2025
in Colunas
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Decisão do TCU pode obrigar governo Lula a congelar até R$ 34 bilhões a mais em gastos em ano eleitoral
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A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de obrigar o governo federal a perseguir o centro da meta fiscal, e não mais o limite inferior da banda, pode levar a um efeito colateral indesejado pelo mercado financeiro e pela equipe econômica: a pressão da ala política do Palácio do Planalto por uma redução da própria meta de resultado primário no ano que vem.

Isso porque o entendimento do TCU pode obrigar o governo a ter de fazer um congelamento adicional de gastos de até R$ 34,3 bilhões em pleno ano eleitoral. Em 2026, o governo se comprometeu a entregar um superávit primário de 0,25% do PIB, ou R$ 34,3 bilhões no azul, mas o arcabouço fiscal permite uma margem de tolerância, que seria déficit zero.

Na última quarta-feira, o plenário do TCU decidiu que o governo não pode mais ter o limite da banda (o piso da meta) como referência nas divulgações dos relatórios bimestrais de Receitas e Despesas – quando são tomadas as decisões de contingenciamentos de gastos.

Dessa forma, ou o governo terá de estimar um aumento de arrecadação ou será obrigado a congelar despesas para cumprir o resultado.

A decisão do TCU, no entanto, ainda não está valendo, porque o governo não foi notificado oficialmente e, além disso, a equipe econômica já indicou que vai recorrer ao próprio tribunal. Isso levará a um efeito suspensivo da medida, até que TCU faça a análise desse recurso.

Procurados, os Ministérios da Fazenda e do Planejamento reforçaram o tom da nota divulgada horas após a decisão do TCU, na última quarta-feira. Na visão das pastas, o governo vem seguindo um entendimento firmado pelo próprio Congresso Nacional, que obriga o governo a executar os gastos que são previstos no Orçamento.

Dessa forma, buscar o piso da meta é uma forma de conseguir conciliar essas duas obrigações: executar o Orçamento e cumprir a meta fiscal.

“Os ministérios esclarecem que o contingenciamento é instrumento utilizado, nos termos da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e do Regime Fiscal Sustentável, quando houver risco de descumprimento da meta que, segundo a LC 200/2023 (lei do arcabouço fiscal), é uma meta em banda e não em ponto”, diz a nota conjunta. “Assim, a meta de primário é descumprida quando o resultado primário não alcançar o limite inferior da banda. Trata-se, portanto, de mecanismo jurídico obrigatório e vinculado, aplicado ao orçamento de todos os Poderes.”

A equipe econômica também alega que tentou mirar o centro da meta, reforçando esse entendimento por meio da Proposta de Emenda à Constituição 45, de 2024, mas que a ideia foi rejeitada pelo Congresso.

“Cabe rememorar que foi rejeitada pelo Congresso Nacional a alteração constitucional proposta pelo Poder Executivo por ocasião da apresentação da PEC 45, de 2024, que franqueava maior flexibilidade à execução orçamentária para reforçar o cumprimento das metas fiscais”, diz a nota.

O TCU informou que o governo ainda não foi notificado da decisão e que poderá recorrer. Após a análise dos recursos, com o caso transito em julgado, a decisão passará a valer, desde que não haja alterações do que foi decidido.

Com esse recurso e o efeito suspensivo, o risco de contingenciamento este ano é visto como baixo pela equipe econômica. Para 2026, contudo, a chance aumenta, caso seja mantido o entendimento do Tribunal.

Atualmente, o governo não está congelando nenhuma despesa do Orçamento com base no cumprimento da meta fiscal – ou seja, não está adotando o chamado contingenciamento, mas apenas bloqueando recursos (no momento, R$ 12,1 bilhões)com base no teto de gastos do arcabouço fiscal. Se mirasse no centro, a contenção total teria de ser maior.

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