A Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (2), a chamada Lei Juliana Marins, sobre o custeio de traslado de corpos de brasileiros que morreram no exterior. Juliana caiu em uma trilha de vulcão na Indonésia e não resistiu aos ferimentos.
A relatora, a deputada Carla Dickson (União-RN), analisou projetos apensados, com teores semelhantes, e apresentou um substituto aperfeiçoando os critérios para gratuidade bancada pelo governo federal.
“A fatalidade [ocorrida com Juliana Marins], somada à ausência de previsão legal para repatriação gratuita dos restos mortais, evidenciou a lacuna normativa e o desamparo a que as famílias brasileiras humildes estão sujeitas, gerando um inequívoco anseio social por uma solução definitiva”, expôs a parlamentar em seu relatório.
O projeto estabelece critérios cumulativos para assegurar “que a assistência estatal seja verdadeiramente o último recurso”. São eles:
- Comprovação de “hipossuficiência”: é necessária a comprovação da “efetiva incapacidade financeira” da família. Parâmetros serão definidos em regulamento, permitindo flexibilidade a diferentes realidades econômicas e custos de vida;
- Princípio da subsidiariedade: o auxílio está condicionado à inexistência de cobertura por qualquer modalidade de seguro (viagem, vida ou funerário);
- Foco na vulnerabilidade objetiva: a concessão não deve ser baseada pela “repercussão midiática” do caso, e sim em critérios objetivos de vulnerabilidade;
- Caráter temporário da estadia no exterior: o auxílio é restrito aos brasileiros visitantes e em residência temporária, justamente aqueles que não possuem, em regra, vínculo familiar ou raízes no local do óbito;
- Escopo da assistência e responsabilidade fiscal: o auxílio inclui apenas as despesas essenciais do translado. Em acordo com a família, a autoridade competente pode priorizar cremação no exterior e translado das cinzas “como alternativa logística e economicamente mais viável”;
- Fonte de recursos: as despesas utilizadas serão do orçamento já consignado ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) para assistência consular.
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