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Mais de 600 processos de cassação e inelegibilidade tramitam no TRE do Pará

23 de junho de 2025
in Pará, Política Pará
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Mais de 600 processos de cassação e inelegibilidade tramitam no TRE do Pará
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Mais de 600 processos de cassação e inelegibilidade relacionados às eleições de 2024 estão em tramitação na Justiça Eleitoral do Pará.

Conforme os dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA), são exatamente 639 ações envolvendo candidatos e eleitos no último pleito. Desse total, cerca de 446 já foram julgadas em primeira instância, mas ainda sem efeito imediato, devido à possibilidade de recursos.

Somente na classe de Recurso Eleitoral, utilizada para contestar decisões de juízes eleitorais, são 154 processos registrados, com 47 já julgados. Já na categoria de Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED), que trata de inelegibilidade descoberta após o registro de candidatura ou diplomação, foram contabilizados 12 processos, sendo quatro já passados pelo julgamento.

As diferenças entre as classes processuais também impactam nos prazos e nas consequências das ações. O RCED, por exemplo, é utilizado em situações de “inelegibilidade superveniente”, quando fatos novos surgem durante ou logo após a eleição. Já o Recurso Eleitoral é um instrumento mais abrangente, cabendo em qualquer contestação de decisão judicial de primeiro grau.

Os processos judiciais ainda podem levar anos até uma decisão definitiva, pois há possibilidade de recurso em duas instâncias: primeiro no próprio TRE e, depois, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ações por classe processual

Entre as ações que podem levar à cassação de mandatos estão a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). No Pará, o maior número de processos se concentra na AIJE, com 295 registros. Já a AIME soma 11 processos.

A AIJE é regulamentada pela Lei Complementar nº 64/1990 e investiga crimes como abuso de poder político ou econômico, além do uso irregular de meios de comunicação durante as campanhas. O processo pode levar à cassação do diploma e à declaração de inelegibilidade por até oito anos.

Por sua vez, a AIME é prevista no Art. 14 da Constituição Federal e tem como finalidade cassar o mandato de um candidato já diplomado, quando houver provas de abuso econômico, corrupção ou fraude. Ao contrário da AIJE, a AIME não gera inelegibilidade, apenas a perda do cargo, e deve ser proposta até 15 dias após a diplomação.

Enquanto os julgamentos seguem, os eleitos permanecem nos cargos até o trânsito em julgado das decisões, o que reforça o impacto dos prazos e recursos na efetividade da Justiça Eleitoral.

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