O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) segue no centro das atenções com a possibilidade de novas cassações de mandatos por corrupção eleitoral. Depois da decisão que cassou o senador Beto Faro (PT) — ainda em grau de recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — e da queda dos prefeitos de Tucuruí e Cametá, que já tiveram eleições suplementares convocadas, agora é a vez de Muaná, no arquipélago do Marajó, entrar no foco da Justiça Eleitoral.
Na próxima terça-feira, 10 de junho, o TRE-PA irá julgar, em sessão híbrida marcada para as 14h, o recurso da chapa composta por Birizinho e Gilmar, ambos do PSD, além do ex-prefeito Biri Magalhães. Eles são acusados de abuso de poder político e econômico, além de compra de votos durante as eleições municipais de 2020.
O caso está sob relatoria do juiz federal convocado José Airton de Aguiar Portela, conhecido por sua postura técnica e rigorosa nos julgamentos anteriores.
Provas e sentença de primeira instância
A sentença em primeira instância, proferida pelo juiz Leandro Vicenzo Silva Cosentino, da 10ª Zona Eleitoral, determinou a cassação dos registros de candidatura de Birizinho e Gilmar, além da inelegibilidade de Biri Magalhães por oito anos.
O caso é sustentado por um conjunto robusto de provas, entre elas uma gravação de câmera de segurança que mostra o ex-prefeito Biri Magalhães entrando na casa de eleitores e conduzindo-os à cozinha, onde teria ocorrido a tentativa de captação ilícita de votos.
O vídeo é reforçado por testemunhas presenciais e apresenta um detalhe considerado relevante: a dona da casa aparece em trajes íntimos, o que, segundo o juiz, descarta qualquer tese de armação ou encenação. A cena demonstra que não houve provocação por parte dos eleitores, tampouco montagem do flagrante.
Defesa tenta anular prova
A defesa dos acusados não nega diretamente a prática de compra de votos, concentrando sua estratégia na tentativa de desqualificar a prova audiovisual, alegando que ela teria sido obtida de forma ilícita. No entanto, a jurisprudência do TSE é firme: quando não há induzimento nem provocação dos eleitores, a prova é considerada lícita.
Neste caso, foi o próprio agente político quem adentrou o espaço privado, conduziu os moradores e protagonizou a ação registrada pela câmera de segurança. Assim, segundo os magistrados, o vídeo constitui prova direta e inequívoca de sufrágio ilícito, além de abuso de poder político e econômico — fundamentos já reconhecidos em primeira instância e corroborados por outros elementos do processo.
Decisão pode marcar novo capítulo
O julgamento desta terça-feira pode abrir mais um capítulo no cenário de instabilidade política do Pará, onde cassações por corrupção eleitoral têm se tornado recorrentes. Para muitos, o caso de Muaná representa um teste de integridade do sistema democrático local e mais um passo na tentativa de coibir práticas que comprometem a vontade popular.
Se a sentença de primeira instância for mantida, Muaná poderá ter novas eleições e se juntar a outras cidades paraenses em processo de renovação forçada do poder político.
*Com informações do Portal Ver-O-Fato










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