O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, declarou nesta quinta-feira (5) que considera como uma forma de censura a exclusão de contas, perfis ou páginas pessoais nas redes sociais — mesmo nos casos em que há publicação frequente de desinformação.
Durante seu voto no julgamento relacionado ao Marco Civil da Internet, Mendonça defendeu a manutenção da regra atual, que estabelece que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas judicialmente após decisão de um juiz.
Ele afirmou que bloquear perfis ou restringir o uso de plataformas inteiras com base na disseminação contínua de desinformação tem como objetivo evitar novas postagens que possam infringir a lei. No entanto, para ele, essa medida acaba por suprimir completamente o direito de manifestação.
“De forma direta: para impedir uma nova manifestação que possa ser considerada ilegal, acaba-se impedindo qualquer manifestação”, declarou.
Com essa posição, Mendonça tornou-se o primeiro a se posicionar a favor das normas atualmente em vigor, o que o coloca mais alinhado com os interesses das grandes empresas de tecnologia. Os demais ministros que já votaram propuseram aumentar as obrigações legais das plataformas.
A principal preocupação expressa por Mendonça é com a preservação da liberdade de expressão. Segundo ele, quanto mais o cidadão se sente vigiado, maior é a chance de que se auto-censure, evitando manifestações por medo de represálias.
Ele também destacou que as plataformas já realizam ações de moderação com base em seus próprios termos de uso. Além disso, defendeu que os diferentes tipos de provedores devem ter regras específicas e que os aplicativos de mensagens privadas devem ser excluídos desse debate.
O julgamento havia sido interrompido em dezembro do ano passado, após um pedido de vista de Mendonça, que solicitou mais tempo para analisar o caso. Até então, três ministros já haviam votado: os relatores Dias Toffoli e Luiz Fux, e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
Toffoli e Fux consideraram inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil, propondo que as plataformas sejam responsabilizadas a partir da notificação do usuário. Barroso, por sua vez, defendeu a inconstitucionalidade parcial do artigo, com a definição de casos específicos em que a responsabilidade das empresas seria imediata.
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