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Projeto na Alepa proíbe uso de serviços públicos para atendimento a ‘bebê reborn’ no Pará

19 de maio de 2025
in repercutindo
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Projeto na Alepa proíbe uso de serviços públicos para atendimento a ‘bebê reborn’ no Pará
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Foi protocolado nesta sexta-feira (16) na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) um projeto de lei que proíbe o uso de recursos públicos estaduais para o atendimento de bonecas do tipo “bebê reborn” e outros objetos inanimados. A proposta é de autoria do deputado estadual Rogério Barra (PL) e abrange especialmente os serviços públicos nas áreas de saúde, assistência social e segurança pública.

O texto da proposta determina que “ficam proibidos os atendimentos, consultas, procedimentos ou registros destinados a ‘bebê reborn’ ou a quaisquer outros objetos inanimados” em órgãos e serviços vinculados ao Estado. O projeto define como objeto inanimado qualquer item “que não possui, nem jamais possuiu, atividade biológica própria ou condição de ser vivo”.

De acordo com a justificativa apresentada pelo autor, a proposição responde a uma crescente procura por atendimento formal a esse tipo de boneca, conforme relatado em reportagens de diferentes veículos de imprensa. O parlamentar argumenta que a demanda compromete a alocação de recursos públicos para pessoas em situação de vulnerabilidade. 

“É notório que os serviços públicos, especialmente os de saúde e assistência social, são essenciais e enfrentam limitações estruturais e financeiras. Destinar esses recursos para o atendimento de bonecas compromete o atendimento a pessoas reais”, afirma o deputado Rogério Barra no documento que acompanha o projeto. 

Sanções e tramitação

Caso a lei seja aprovada, o descumprimento da norma poderá acarretar sanções. O responsável — seja servidor público ou particular — estará sujeito a multa administrativa equivalente a dez vezes o valor estimado do serviço indevidamente prestado. Quando se tratar de servidor público, também poderá haver responsabilização funcional conforme a legislação vigente.

O projeto de lei autoriza os órgãos e entidades da administração pública estadual a adotar medidas para garantir o cumprimento da norma. Segundo o autor, a proposta está alinhada aos princípios constitucionais que regem a administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

O uso terapêutico de bonecas realistas, como o “Bebê Reborn”, tem sido adotado por alguns profissionais de saúde mental e assistência social em contextos específicos, como suporte emocional a pessoas enlutadas ou em tratamento psicológico. No entanto, o projeto de lei não faz menção a exceções para esse tipo de utilização mediada por especialistas, o que pode gerar debate no processo de tramitação.

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