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Unicamp aprova cotas para pessoas trans, travestis e não-binárias

3 de abril de 2025
in Brasil, repercutindo
Reading Time: 3 mins read
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Unicamp aprova cotas para pessoas trans, travestis e não-binárias
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O Conselho Universitário da Unicamp (Consu) aprovou, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (1º) e por unanimidade, a criação de cotas para pessoas trans, travestis e não-binárias no vestibular para os cursos de graduação.

As vagas serão oferecidas pela modalidade Enem-Unicamp e abertas a candidatos de escolas públicas e privadas. O texto aprovado pelo órgão de deliberação máximo da universidade com 67 votos favoráveis prevê, entre outras determinações:

  • a reserva de pelo menos uma vaga em turmas com até 30 estudantes, e no mínimo duas para cursos com mais de 30 vagas;
  • os candidatos trans, travestis e não-binários deverão enviar um relato de vida, onde vão descrever a trajetória de transição e o processo de afirmação da identidade de gênero;
  • esse relato de vida será avaliado por uma comissão que deverá ser composta por, no mínimo, uma pessoa trans, travesti ou não-binária.

Ainda de acordo com a universidade, haverá revisão do sistema de seleção após cinco anos, podendo incluir posteriormente a reserva de vagas apenas para alunos de escolas públicas.

Cotas para PCDs

Em setembro de 2024, o Consu aprovou as cotas para pessoas com deficiência (PCDs) nos cursos de graduação para ingresso utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Segundo a diretora-adjunta da Comissão Permanente para os Vestibulares (Comvest), Ana Almeida, o percentual de vagas reservadas para PCDs será decidido por cada curso, variando de 1 a 2 vagas a 5% do total oferecido.

Ainda de acordo com Almeida, estarão incluídas nas cotas todas as condições consideradas deficiências pela legislação brasileira. O Estatuto da Pessoa com Deficiência considera como PCD, portanto:

  • “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
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