Segundo informações do Portal Ver-o-fato, o ex-deputado José Scaff (Podemos) está pedindo a cassação do mandato do deputado Torrinho Torres (MDB) com base em uma alegada infidelidade partidária. Scaff argumenta que Torrinho Torres assumiu a vaga deixada pela renúncia de Igor Normando (MDB), que foi eleito prefeito de Belém, mas que Normando havia sido eleito pelo Podemos em 2022.
O ponto principal da Ação de Perda de Mandato por Infidelidade Partidária é que a vaga, de acordo com Scaff, deveria ser do Podemos, uma vez que a eleição original foi feita pelo partido dele, e a troca de partido por Torrinho Torres não seria legítima. Este tipo de ação, se for aceita, pode resultar na perda do mandato do parlamentar envolvido.

José Scaff, alega que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) não permite que o mandato de um parlamentar que se desfilia do partido original seja transferido para a nova legenda em casos de vacância, como renúncia ou cassação. Ele cita que, no caso de Igor Normando, a vaga deixada por ele deveria retornar ao Podemos, já que o partido foi o que o elegeu em 2022.
Scaff destaca que Torrinho Torres, apesar de ser o primeiro suplente do Podemos, se desfilou da legenda em março de 2024, o que teria o feito perder o direito à vaga no momento em que Igor renunciou, em 31 de dezembro de 2024. Isso implica que a vaga deveria ser preenchida pelo próximo suplente que ainda estivesse filiado ao Podemos.
Um ponto que Scaff chama atenção é a aparente contradição no comportamento da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa). Enquanto concedeu posse a Torrinho na vaga de Igor Normando, também deu posse a João Pingarilho, que ocupou a vaga de Toni Cunha, eleito prefeito de Marabá, mesmo depois de Cunha ter se desfilado do PSC e migrado para o PL com uma carta de anuência.
Essa comparação busca demonstrar que, embora a Alepa tenha permitido a posse de João Pingarilho sem questionar sua mudança de partido, no caso de Torrinho Torres, que também se desfilou de seu partido original, a vacância deveria ter sido tratada de forma diferente, com a vaga retornando ao Podemos, conforme o entendimento do STF.
O desfecho dependerá da interpretação e da decisão do judiciário sobre essas nuances. Caso a Ação de Perda de Mandato seja bem-sucedida, isso pode ter implicações para outros casos semelhantes de troca de partido e ocupação de vagas.
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