A decisão da justiça de deferir a liminar na Ação Pública (Inquérito Civil SAJ nº 06.2023.00000247-3) movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) veio depois das queixas da população de Abaetetuba quanto à prestação de serviços de transporte intermunicipal entre Abaetetuba e Belém.
De acordo com o que foi levantado no Inquérito Civil, as empresas Arapari, Jarumã e Artran estariam descumprindo o direito à gratuidade para idosos e deficientes no transporte rodoviário, afetando especialmente o acesso da população ao direito assegurado do serviço.
A medida judicial busca, portanto, forçar as empresas a adequarem seus serviços, atendendo tanto às exigências legais quanto às necessidades da comunidade local.
De acordo com a ação, as empresas responsáveis pelo transporte – Jarumã Rodofluvial e Arapari Navegação – têm falhado em garantir que esses grupos de usuários possam usufruir de seus direitos, além de não oferecerem atendimento adequado (como a reserva de lugares ou passagens), as empresas também são acusadas de desrespeitar as condições mínimas de segurança e conforto dos passageiros, com ônibus em estado precário.

A decisão judicial obriga as empresas a adotarem medidas específicas para assegurar que a gratuidade seja garantida, com transparência na disponibilidade de passagens, e também exige a criação de uma fila prioritária para idosos e pessoas com deficiência.
A quantidade de passagens disponíveis ao público deve ficar visível aos usuários, por meio de guichê ou fila prioritária no Terminal Rodoviário de Abaetetuba. A Jarumã Rodofluvial LTDA e Arapari Navegação LTDA têm um prazo de 10 dias. Caso as empresas descumpram as ordens, uma multa diária de R$ 1 mil será aplicada por passageiro prejudicado.
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