O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) determinou, por meio do Diário Oficial Eletrônico, a suspensão cautelar do contrato da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) de Belém, referente à compra de ônibus elétricos. A decisão, tomada pela conselheira relatora Ann Pontes, se baseia em diversas irregularidades identificadas pela 1ª Controladoria do Tribunal.
Entre as falhas apontadas estão a falta de um estudo técnico preliminar adequado, indícios de sobrepreço nos veículos e a inclusão equivocada de requisitos no edital de licitação. A análise foi desencadeada por uma denúncia da Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus (Fabus), recebida pelo TCMPA em maio passado.
A primeira medida cautelar foi emitida pelo conselheiro substituto Sérgio Dantas, na época relator das contas da Semob, suspendendo a licitação para a compra de 30 ônibus elétricos e 15 carregadores.
Recentemente, em 04 de julho, uma nova medida cautelar foi emitida. A conselheira Ann Pontes destacou que as justificativas apresentadas pela Semob não esclareciam os questionamentos técnicos feitos pelo TCMPA e contrariavam legislações vigentes, como as normas do Tribunal de Contas da União e a nova Lei de Licitações. Essas legislações exigem uma explicação detalhada sobre a necessidade da compra, o que não foi apresentado pela Semob, conforme observa o TCM.
Os auditores de Controle Externo do Tribunal também apontaram contradições na justificativa da Semob sobre a necessidade dos ônibus elétricos, mencionando em um momento a conexão de linhas troncais e circulares e, em outro, a criação de novas linhas para expandir o sistema. Além disso, foi questionada a falta de planejamento e estudos técnicos específicos que justificassem a compra de exatamente 30 ônibus e 15 carregadores, bem como o sobrepreço dos veículos, cada um custando R$ 3.649.000,00, totalizando mais de R$ 109 milhões.
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