São Paulo — O projeto de lei que prevê multa de até R$ 17 mil àqueles que doarem comida a moradores de rua foi aprovado em 34 segundos durante sessão na Câmara de Vereadores de São Paulo na quarta-feira (26/6).
O PL 445/2023 foi aprovado em meio a uma maratona de votações, realizada na Câmara Municipal de São Paulo, que aprovou 73 propostas na mesma noite. Na véspera, houve um acordo entre as bases do governo e da oposição para que os projetos dos vereadores fossem votados de forma simbólica.
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Embora tenham feito o acordo, os vereadores Senival Moura (PT) e Celso Giannazi (PSol), líderes de suas bancadas, registraram, após a aprovação, manifestação contrária ao projeto por parte de seus respectivos partidos.
Barreiras burocráticas
O texto aprovado em primeira votação estabelece que, no caso de pessoas jurídicas, apenas entidades formalmente constituídas com CNPJ e quadro administrativo informado à Prefeitura poderão doar alimentos a moradores de rua. As entidades, segundo o projeto, deverão fazer a zeladoria de onde será feita a entrega — limpando a rua e montando mesas e cadeiras, de acordo com o texto.
A norma ainda cria novas barreiras burocráticas para a obtenção da autorização. A entidade doadora terá de obter autorizações distintas das secretarias de Coordenação das Subprefeituras e de Assistência e Desenvolvimento Social, além de cadastrar cada um de seus voluntários.
Além disso, os moradores de rua atendidos pela entidade também terão de ser cadastrados pela ONG na Prefeitura.
No caso das pessoas físicas, o projeto também exige autorizações da Subprefeitura e da Assistência Social, que precisará ser renovada anualmente.
O texto ainda precisa ser votado em segundo turno para ser levado à sanção do prefeitoRicardo Nunes (MDB).
Informações de Metropoles
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