O estado do Pará entrou no primeiro período de defeso do Caranguejo-uçá, que visa garantir a reprodução e a proteção dos animais. A primeira fase iniciou junto à Lua Nova, no dia 12 e segue até 17 de janeiro.
Os demais períodos que serão proibidas a captura e a venda de caranguejo sem declaração de estoque serão nas próximas luas em sua fase “nova”:
- 10 a 15 de fevereiro
- 11 a 16 de março
Nessa fase de lua nova, os animais aproveitam para saírem das suas tocas, para acasalamento e liberação dos ovos, tornando-se presas fáceis aos pescadores e catadores, e também por esse comportamento são protegidos para reprodução da espécie.
De acordo com a determinação do Ministério da Pesca e Aquicultura ( MPA), pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo (Ucides cordatus), deverão fornecer até o último dia útil que antecede cada período de defeso, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes por meio do link ou fisicamente nas Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura.
Comentários