O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quarta-feira (29), uma tese para que veículos de comunicação possam ser responsabilizados civilmente por declarações feitas por entrevistados em reportagens jornalísticas.
Ficou definido que a empresa jornalística poderá ser responsabilizada quando houver publicação de entrevista em que o entrevistado acusar falsamente outra pessoa sobre a prática de um crime se:
- à época da divulgação da entrevista, havia “indícios concretos” da falsidade da imputação;
- o veículo deixou de observar o “dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.
A responsabilização envolve eventuais indenizações por danos morais. A tese foi sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes e teve o endosso dos demais ministros.
O caso tem repercussão geral, então essa tese deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça em processos do tipo.
Os ministros já haviam decido em agosto sobre a possibilidade de veículos terem a responsabilidade sobre declarações de entrevistados. Não houve, no entanto, uma proposta de tese geral que tivesse conseguido o apoio de uma maioria.
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