O portal QB News teve acesso a documentos que revelam mais uma condenação pelo crime de difamação a outra mulher da secretária municipal Bruna Lorrane, integrante da gestão do prefeito Igor Normando.
A condenação agora foi a favor da influenciadora digital Samara Castro e traz à tona detalhes de um episódio que ganhou grande repercussão nas redes sociais em Belém.
Como começou o caso
Tudo teve início após o casamento de Samara Castro com Adriano Fonseca, ex-integrante da banda Mizerê, realizado no dia 15 de junho de 2021. A cerimônia rapidamente se tornou assunto nas redes sociais, alimentada por comentários e especulações envolvendo o relacionamento do casal.
A atuação de Bruna Lorrane
No meio da repercussão, Bruna Lorrane também passou a comentar o caso em suas redes sociais. Segundo a ocorrência policial, ela fez matérias e posts reforçando a narrativa de Samara Castro tinha sido amante do seu atual marido: “Foi amante sim…”
Diante da repercussão, Samara Castro se manifestou publicamente. Em uma sequência de vídeos publicados nas redes sociais, ela negou as acusações e criticou a propagação das informações.
“Há dois anos eu venho escutando essa história de que eu era amante do Adriano. Eu nunca fui amante. Nunca fui! Se vocês acreditaram nisso, o problema é de vocês. A minha consciência está tranquila”, afirmou.
As respostas da secretária no entanto foram mais agressivos ainda debochando diante da situação. Em uma das falas, Bruna afirmou:
“Coma bastante coxinhas e venha. QUE EU NASCI PRONTA! E meus advogados são os melhores. No aguardo da intimação.”
“E parabéns pelo casamento, desejo felicidades e que não apareça nenhuma mulher para destruir, igual fizeram com aquela moça. Bruna, a LORRANE!”
Denúncia formal
Diante da repercussão e dos impactos, Samara Castro procurou a polícia e registrou ocorrência no dia 10 de junho de 2021, na Delegacia do Jurunas, em Belém.
No depoimento, a influenciadora relatou abalos psicológicos e prejuízos financeiros, afirmando que teve sua credibilidade questionada por contratantes após a viralização das publicações.
Condenação na Justiça
O caso avançou no Judiciário e resultou em condenação. Em decisão proferida no dia 20 de maio de 2025, assinada pela juíza Cintia Walker Beltrão Gomes, Bruna Lorrane foi condenada pelo crime de difamação (art. 139 do Código Penal), com agravante do art. 141, inciso III, pelo uso de redes sociais.

A pena foi fixada em 4 meses de detenção, em regime inicial aberto, sendo posteriormente substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
Além disso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 2 mil a título de indenização mínima por danos morais à vítima.








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