A condenação da servidora municipal e influenciadora Bruna Lorrane Andrade da Cruz por difamação segue repercutindo no meio político e nas redes sociais. Além da pena de 1 ano e 6 meses de detenção, a sentença também determina a suspensão dos direitos políticos, tornando a ré inelegíve.
A decisão é da 3ª Vara Criminal de Belém e foi assinada pela juíza Cristina Sandoval Collyer. No documento, a magistrada estabelece a imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Embora tenha sido condenada à detenção, a Justiça determinou a substituição da pena privativa de liberdade por duas medidas restritivas de direitos:
• prestação de serviços à comunidade;
• pagamento de prestação pecuniária equivalente a três salários mínimos.
Apesar disso, os efeitos da condenação vão além das medidas alternativas. A perda dos direitos políticos impede, por exemplo, que a condenada vote ou seja candidata a cargos eletivos enquanto durar a suspensão.

A sentença também fixou indenização de R$ 50 mil por danos morais à vítima. Segundo a decisão, o valor considera a gravidade da exposição, a ampla disseminação do conteúdo nas redes sociais e os impactos psicológicos sofridos.








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