O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados.
Segundo o ministro, em casos de infrações graves cometidas por juízes, a sanção adequada deve ser a perda do cargo, e não a aposentadoria com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
A punição estava prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Na prática, magistrados punidos continuavam recebendo salários proporcionais mesmo após condenações administrativas.
Na decisão, Dino afirmou que a aposentadoria é um benefício previdenciário destinado a garantir sustento após o encerramento da atividade profissional, e não pode ser utilizada como forma de sanção disciplinar.
O entendimento foi apresentado no julgamento de um recurso de um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia sido punido por irregularidades funcionais, decisão confirmada anteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Embora tenha sido aplicada ao caso específico, a interpretação tende a influenciar processos futuros envolvendo magistrados, incluindo investigações em andamento, como a que envolve o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com a decisão, o CNJ passa a ter três alternativas em processos disciplinares: absolver o magistrado, aplicar outras sanções administrativas ou encaminhar o caso para a abertura de ação judicial que pode resultar na perda do cargo. A aposentadoria compulsória deixa de ser considerada punição.









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