O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta quarta-feira (4) a prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, no âmbito da terceira fase da chamada Operação Compliance Zero, conduzida pela Polícia Federal.

Vorcaro foi detido em sua residência, em São Paulo, no início da manhã e encaminhado à Superintendência da PF na capital paulista. A decisão também prevê o cumprimento de outros mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão contra alvos ligados à investigação, com ações em São Paulo e em Minas Gerais.
O que está sendo investigado
Segundo a Polícia Federal, a terceira fase da investigação mira a atuação de uma organização criminosa supostamente envolvida em irregularidades na gestão do Banco Master, entre elas:
• ameaça e corrupção;
• lavagem de dinheiro;
• invasão de dispositivos eletrônicos.
As investigações contam com apoio do Banco Central do Brasil desde a liquidação da instituição em novembro de 2025.
Bloqueio de bens
A decisão de Mendonça também inclui o bloqueio e sequestro de bens no total de até R$ 22 bilhões dos alvos da operação, segundo a PF, medida que, de acordo com a corporação, tem o objetivo de impedir a movimentação de ativos potencialmente relacionados às irregularidades apuradas.
Fases anteriores
Vorcaro já havia sido preso pela PF em novembro de 2025, na primeira fase da mesma operação, e ficou detido por cerca de 11 dias, até ser solto por decisão judicial. O caso teve sua relatoria no STF transferida ao ministro André Mendonça após atritos envolvendo a fase anterior sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.
Polícia Federal e STF
Além de prisões e buscas, a operação também determinou afastamentos de cargos públicos e busca de documentos e equipamentos nos endereços vinculados aos investigados. A PF informa que as medidas fazem parte das etapas de aprofundamento da investigação, que segue em curso.
Defesa e próximos passos
Até o momento, a defesa de Daniel Vorcaro ainda não se manifestou publicamente sobre a nova prisão. O caso segue sob sigilo parcial, conforme normas processuais, e a apuração das provas continuará com a Polícia Federal, sob a supervisão do STF.









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