O Tribunal de Justiça de São Paulo recorreu nesta quarta-feira (11) contra a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspende o pagamento de verbas indenizatórias que não estejam previstas em lei – os chamados “penduricalhos” que geram supersalários.
Para o TJSP, a Suprema Corte deveria dar um “prazo razoável” para o Congresso Nacional aprovar uma lei com regras sobre o tema antes de determinar a suspensão dos pagamentos.
O TJ pede ainda que Flávio Dino reconsidere sua decisão individual ou avalie o recurso.
A decisão do ministro será analisada pelo plenário do Supremo no dia 25 de fevereiro.
Os ministros vão decidir se mantêm ou não as determinações de Dino ou até mesmo se fazem algum ajuste nas medidas.
“Antes do decurso de prazo razoável a ser assegurado ao legislador para a adoção das medidas legislativas necessárias à regulamentação definitiva pendente, não se mostra adequado estabelecer disciplina substitutiva geral, ou seja, não é possível, à Suprema Corte, mediante decisão aditiva, fixar o regramento aplicável, expedindo, com pronta eficácia, provimento normativo temporário”, afirma o tribunal de São Paulo.
No recurso, o TJ afirma que a suspensão sem uma regra nacional pode produzir entendimentos conflitantes para situações semelhantes.
No dia 5 de fevereiro, Flávio Dino determinou que os Três Poderes, estados e municípios revisem e suspendam os “penduricalhos” ilegais do serviço público.
Todos os poderes e entes têm 60 dias para revisar as verbas pagas e suspender o que não tem base legal.
Os valores pagos não podem ultrapassar o teto do funcionalismo, de R$ 46.366.
Apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto. Verbas indenizatórias são valores pagos ao servidor para ressarcir gastos que ele teve no exercício da função.








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