O jornalista investigativo Adriano Wilkson denunciou, nesta quarta-feira (4), estar sendo alvo de censura judicial imposta por decisões dos Tribunais de Justiça do Pará e do Amazonas. Segundo ele, as determinações vão além da retirada de conteúdos já publicados e impõem, de forma preventiva, a proibição de novas publicações sobre temas de interesse público.
Em nota à imprensa, a defesa do jornalista classificou as decisões como grave censura prévia, afirmando que elas vi0lam diretamente a Constituição Federal e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente o que foi decidido na ADPF 130, que veda qualquer forma de censura à atividade jornalística.

De acordo com os advogados, as ordens judiciais atingem conteúdos relacionados à Reforma Administrativa Municipal de Belém, conhecida como “pacote de maldades” (Lei nº 10.266/26), e a suspeitas de contratos superfaturados firmados pela gestão municipal com a empresa BRA Produtora. A defesa sustenta que os temas possuem evidente interesse público e que impedir sua divulgação fere não apenas a liberdade de imprensa, mas também o direito da sociedade à informação e à fiscalização do poder público.
A nota afirma ainda que há um uso estratégico do Judiciário para silenciar o jornalista e anuncia que serão adotadas medidas jurídicas nas instâncias superiores para garantir o pleno exercício da liberdade de expressão e de imprensa.
Entidades repudiam decisões
O caso provocou forte reação de entidades representativas da categoria. O Sindicato de Jornalistas do Estado do Pará (SINJOR-PA) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) divulgaram nota conjunta repudiando as decisões judiciais.
Segundo as entidades, foi determinada a retirada imediata de vídeos publicados por Adriano Wilkson em suas redes sociais, incluindo conteúdos com denúncias sobre gastos públicos e condições de trabalho de professores, além da imposição de censura direta, proibindo o jornalista de voltar a tratar dos temas.
Para o SINJOR-PA e a Fenaj, a decretação de segredo de justiça em assuntos de interesse coletivo e a proibição de novas publicações configuram uma afronta grave à liberdade de imprensa, garantida constitucionalmente.
Acompanhe o caso aqui pelo Questiona Brasil.








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