Andrey Guilherme Nogueira de Queiroz foi condenado pela Justiça a 11 meses e 18 dias de detenção, em regime semiaberto, por ter mutil@do as patas de um cavalo com golpes de facão no município de Bananal, interior de São Paulo. A perícia veterinária concluiu que o animal ainda estava vivo no momento em que teve os membros decepados.
A sentença também prevê 34 dias-multa, calculados com base em 1/30 do salário mínimo vigente. Apesar da condenação, Andrey poderá recorrer em liberdade.
O cr1me ocorreu em agosto e repercutiu nacionalmente após as imagens e relatos circularem nas redes sociais. O tutor admitiu ter decepado as patas, mas afirmou, na época, que o cavalo já estaria m0rto, versão descartada pelos laudos técnicos. Ele declarou arrependimento durante o processo.
A juíza Luciene Belan Ferreira Allemand, responsável pelo caso, entendeu que houve duas ações independentes de maus-tratos, ambas decisivas para a m0rte do animal. Na avaliação dela, o cavalo foi submetido primeiro a esforço extremo, em um trajeto para o qual não tinha preparo físico, o que o levou à exaustão e à queda. Mesmo assim, o réu o obrigou a continuar, quando deveria ter prestado socorro.
Quando o equino caiu novamente, completamente debilitado, Andrey realizou a mutilação. O documento judicial destaca que ele desferiu vários golpes de facão e ainda alertou uma testemunha para não assistir à cena “se tivesse coração”, evidenciando plena consciência da crueldade do ato.
Para a magistrada, não restaram dúvidas de que o réu cometeu maus-tratos com emprego de métodos especialmente crué1s, circunstância que agravou a pena. A legislação prevê detenção de três meses a um ano, podendo ser aumentada em situações de maior gravidade, como no caso.










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