A disputa envolvendo a conselheira Daniela Lima Barbalho, do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), teve uma reviravolta decisiva nos últimos dias.
A juíza Marisa Bellini, da 5ª Vara de Fazenda Pública de Belém, havia determinado, no último dia 26/11, a anulação da nomeação, posse e exercício de Daniela, declarando que sua escolha para o cargo violava princípios constitucionais e configuraria nepotismo.
A sentença também ordenava uma medida incomum: a devolução integral dos salários recebidos desde 2023.
Diante da decisão, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou imediatamente com um pedido de suspensão, argumentando que o afastamento provocaria grave instabilidade institucional, podendo comprometer o funcionamento do TCE.
O presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargador Roberto Gonçalves de Moura, acatou em tempo recorde o pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para suspender a decisão da juíza Marisa Bellini, que havia determinado o afastamento de Daniela Barbalho do cargo de conselheira do TCE/PA.
O pedido da PGE foi protocolado no dia 28 de novembro, às 18h11, e, menos de 14 horas depois, às 8h18 do dia 29, Moura já havia publicado a decisão que derrubou o afastamento da primeira-dama, restabelecendo-a imediatamente ao cargo.
O desembargador alegou, em sua decisão, a potencialidade de grave lesão à ordem administrativa e ao patrimônio público e deferiu o pedido de suspensão da liminar.








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