O Poder Judiciário do Pará condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Bragança, Renato Paiva de Oliveira, por atos de improbidade administrativa cometidos durante o exercício do mandato entre 2019 e 2020.
A ação foi movida pelo próprio Município de Bragança, representado pela procuradora Georgete Abdou Yazbek, e teve como base irregularidades detectadas na gestão do então chefe do Legislativo. A sentença, proferida pelo juiz Lauro Fontes Júnior, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança, concluiu que o ex-gestor descumpriu normas de transparência e controle de gastos públicos ao emitir e utilizar cheques sem seguir os procedimentos legais previstos para pagamentos com recursos do erário.
De acordo com o magistrado, Renato Oliveira “agiu de forma consciente e assumindo os riscos do próprio comportamento”, ao adotar práticas que dificultaram a rastreabilidade dos pagamentos e comprometeram a transição administrativa para a nova mesa diretora.
Entre as irregularidades destacadas, o juiz mencionou pagamentos feitos sem notas de empenho, liquidação ou ordem de pagamento, além de operações financeiras irregulares realizadas a apenas dois dias do encerramento da gestão, o que evidenciaria a intenção de ocultar o destino dos valores.
O caso também envolveu uma empresa de engenharia contratada de maneira considerada impossível de ser executada no curto prazo de 48 horas, configurando, segundo a sentença, dano intencional ao erário.
⚖️ SENTENÇA
Com base no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), o juiz julgou procedente o pedido e condenou Renato Paiva de Oliveira a:
- Ressarcir integralmente os valores pagos de forma indevida, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA desde cada pagamento irregular;
- Ter seus direitos políticos suspensos por 7 (sete) anos, tornando-se inelegível durante o período.
Após o trânsito em julgado, a Justiça determinou a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) para execução da pena e anotação da suspensão dos direitos políticos.
A decisão também dispensou o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios por se tratar de ação de improbidade administrativa.









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