O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pela redução da pena do humorista Leo Lins, condenado a oito anos e três meses de prisão por “praticar e incitar preconceito” contra minorias e vulneráveis durante apresentação publicada em plataforma de streaming e distribuída em redes sociais.
No parecer, o procurador regional da República Vinícius Fermino reconheceu a materialidade e autoria dos crimes, mas indicou a necessidade de ajustes na dosimetria da pena, além da diminuição das indenizações.
Ele propôs que os crimes previstos na Lei 7.716/1989, sobre delitos resultantes de preconceito de raça, cor, etnia e religião, sejam reconhecidos na contagem da pena por seis vezes, não oito.
O procurador também defendeu que o crime de discriminação contra pessoas com deficiência seja reconhecido por uma vez.
O MPF pediu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região que a multa aplicada a Leo Lins seja atualizada para cerca de 44 salários mínimos, ou seja, pouco mais de 53 mil reais.
O órgão considera que o valor se adequa mais ao rendimento mensal declarado do humorista.
O que diz o MP?
Segundo a Procuradoria Regional da República da 3ª Região, o parecer “aborda tema jurídico de alta indagação e complexidade”.
“Concluiu o parecer recursal pela necessidade de manutenção da condenação criminal obtida em primeiro grau de jurisdição, embora em relação a um número menor de coletividades vulneradas do que aquelas indicadas na sentença, com redução das penas em razão disso, bem como por força de outros aspectos técnicos da dosimetria”, afirmou.
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