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Justiça derruba afastamento e Renata Mirella é reconduzida ao comando do Detran-PA

24 de setembro de 2025
in Política Pará
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Justiça derruba afastamento e Renata Mirella é reconduzida ao comando do Detran-PA
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Renata Mirella Freitas Guimarães de Souza Coelho foi reconduzida, de forma interina, ao cargo de diretora-geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA).

A decisão consta no Diário Oficial desta quarta-feira (24) e atende a liminar concedida pelo desembargador federal Marcus Vinícius Reis Bastos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

A gestora havia sido afastada no início de setembro por determinação da 4ª Vara Federal do Pará, no âmbito da Operação Expertise, que investiga supostos desvios milionários de recursos da União em contratos envolvendo o Detran, a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), a Prefeitura de Marituba e a Polícia Científica do Estado.

Publicação do DOE desta quarta-feira (24)

De acordo com a decisão de primeiro grau, Renata Mirella teria ligação indireta com contratos firmados entre o Detran e a empresa Líder Engenharia, que, entre 2015 e 2023, movimentou mais de R$ 8 milhões em contratos com o órgão. O juízo também apontou como suspeita a ligação da diretora com seu esposo, Ulysses de Souza Coelho, sócio da empresa D’Fátima Construtora, investigada por transferências de valores para a Líder, em suposto esquema de lavagem de dinheiro.

No entanto, ao analisar o habeas corpus nº 1035313-63.2025.4.01.0000, o desembargador Marcus Vinícius Reis Bastos considerou que as medidas cautelares aplicadas a Renata Mirella foram determinadas “sem justa causa” e baseadas em “meras especulações”. O magistrado destacou que atribuições como a assinatura de contratos ou a posição de ordenadora de despesas são inerentes ao cargo, não configurando, por si só, indício de crime.

O desembargador também criticou a tentativa de vinculação do patrimônio da servidora — avaliado em mais de R$ 10 milhões — a ilícitos, ressaltando que a conclusão do juízo de origem se baseava em convicções, e não em provas concretas. “Convicções desse tipo não se coadunam com um sistema constitucional onde se consagra a presunção de inocência”, afirmou na decisão.

Com isso, foram suspensas as medidas de afastamento da função pública e de restrição de acesso ao Detran e a outros órgãos. A única cautelar mantida foi a proibição de contato entre Renata Mirella e outros investigados no processo.

O caso segue em tramitação no TRF1, que ainda analisará o mérito do habeas corpus e as manifestações do Ministério Público Federal.

Tags: CargoDetranJusticaParáqbnewsReintegraçãoRenata mirella
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