O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o pedido apresentado pela defesa do tenente-coronel Mauro Cid para a retirada da tornozeleira eletrônica e restituição de bens do ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na decisão, Moraes afirmou que o momento processual adequado para avaliar os pedidos será com o início da execução da pena e após o transito em julgado da ação em que o militar foi condenado.
Os advogados de Cid também pediram a extinção da pena de dois anos de reclusão, sob o argumento de que Cid cumpriu o mesmo tempo com restrições impostas pela Justiça.
A solicitação a Moraes foi formalizada em 12 de setembro, um dia após o Supremo confirmar a validade do acordo de colaboração premiada de Mauro Cid, concedendo o benefício de redução de pena para dois anos de reclusão, em regime aberto.
Na mesma ação, a Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão sob acusação de liderar uma trama para permanecer no poder.
“Considerando a pena imposta foi de dois anos, e que, Mauro Cid está com restrição de liberdade havidos mais de dois anos e quatro meses, entre prisão preventiva e as cautelares diversas da prisão —desde maio de 2023, extinto está, fora de toda dúvida, o cumprimento da pena fruto da condenação que lhe foi imposta por essa Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Penal 2668/DF”, afirma o pedido de Cid, rejeitado por Moraes.
Na lista de pedidos apresentada a Moraes, a defesa do militar incluiu a restituição de todos os bens e valores apreendidos pela Polícia Federal e a devolução do passaporte de Cid.
Mauro Cid assinou o acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal em 28 de agosto de 2023. O militar cumpre medidas cautelares desde 9 de setembro de 2023, quando Moraes homologou o acordo e determinou o fim de sua prisão preventiva.
Comentários