Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm ignorado as normas do regimento interno ao deixar de submeter decisões monocráticas ao crivo dos demais integrantes da Corte. Desde 2022, a norma prevê que medidas cautelares tomadas por um único ministro sejam imediatamente levadas ao Plenário ou à respectiva Turma para referendo, de preferência em ambiente virtual. Na prática, porém, essa regra nem sempre é seguida.
Especialistas ouvidos pelo Estadão afirmam que a violação é frequente e atinge até casos de grande repercussão. Procurado, o STF não se manifestou.
Juristas ouvidos pela reportagem sustentam que as decisões deveriam ter sido submetidas ao colegiado. “O problema não é apenas decidir sozinho, mas decidir sozinho sem permitir que os colegas se manifestem. A regra foi criada justamente para evitar isso”, diz Diego Werneck, professor do Insper, doutor em Direito pela Universidade Yale (EUA) e autor de O Supremo: entre o direito e a política (História Real, 2023).
Werneck explica que o artigo 21 do regimento interno do STF estabelece que medidas cautelares de natureza cível ou penal, voltadas a evitar danos de difícil reparação ou a garantir a eficácia de uma decisão futura, sejam encaminhadas para apreciação do Plenário ou da Turma competente. “Em princípio, qualquer cautelar que produza efeitos concretos no mundo real estaria abrangida por essa regra”, afirma.
“Outro exemplo (de violação) que talvez tenhamos até normalizado é a participação do ministro Flávio Dino na discussão sobre emendas orçamentárias. Ele proferiu uma série de decisões, muitas delas criando novas medidas para garantir o cumprimento da própria decisão, de caráter cautelar, sem submeter o tema ao colegiado”, diz ele, em referência a processos envolvendo emendas parlamentares.
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