O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o divórcio agora pode ser concedido de forma unilateral, sem a necessidade de consentimento do outro cônjuge. A decisão pode ser tomada por meio de liminar, medida judicial concedida rapidamente, sem aguardar o julgamento final do caso.
Embora a prática já ocorresse em algumas situações específicas, ela dependia do entendimento de cada juiz. Agora, com a definição do STJ, o procedimento passa a ter respaldo legal claro, permitindo que uma das partes solicite o divórcio mesmo sem a presença ou concordância do outro cônjuge.
Segundo o Recurso Especial nº 2189143 – SP (2024/0355419-7), a dissolução do casamento se torna um direito subjetivo, bastando a manifestação de vontade de um dos parceiros. Não há exigência de tempo de separação nem de acordo mútuo.
Para Breno Magalhães de Oliveira, vice-presidente da Comissão Especial de Processo Civil e Organização Judiciária da OAB-ES, a medida traz mais previsibilidade jurídica e reduz a interferência do Estado em decisões estritamente pessoais.
“Agora podemos dizer com segurança ao cliente que ele tem o direito de se divorciar, mesmo se o cônjuge estiver ausente ou desaparecido. É uma decisão coerente, pois ninguém deve ser obrigado a manter um vínculo conjugal contra a própria vontade”, avalia.
Unificação e Agilidade no Processo de Divórcio
Mesmo antes desse julgamento, já era possível obter o divórcio unilateral por liminar. No entanto, a decisão ficava a critério do juiz. Isso gerava inconsistências: alguns processos eram resolvidos rapidamente, enquanto outros se arrastavam por tempo indefinido.
Com a nova diretriz, os juízes passam a ter respaldo para sempre decidir liminarmente, acelerando o processo. O advogado Flávio Fabiano explica que a decisão trata apenas do rompimento do vínculo conjugal.
“O juiz decreta o divórcio e marca uma audiência futura para tratar de questões como guarda de filhos e partilha de bens. Essa possibilidade já existia, mas agora foi oficialmente reconhecida pelo STJ”, disse.
Na prática, isso impede que o processo seja atrasado por ausência ou silêncio da outra parte, reforçando o princípio da autonomia individual. Contudo, o advogado ressalta que o procedimento não deve ser banalizado por conta da facilidade de dissolução.
“Casamento é um compromisso sério, que envolve laços familiares e patrimoniais. Portanto, o divórcio também deve ser tratado com responsabilidade”, alertou.
Reformas no Código Civil Também Trazem Mudanças nas Regras de Herança
Além das mudanças no divórcio, está em tramitação no Senado Federal uma proposta de reforma do Código Civil. Um dos pontos discutidos trata da sucessão de bens em caso de morte.
A proposta retira o cônjuge da condição de herdeiro necessário, permanecendo apenas pais e filhos com esse direito garantido.
De acordo com Breno Magalhães, essa alteração visa dar mais autonomia à pessoa que deseja planejar a distribuição dos próprios bens.
“Com a mudança, o cônjuge sobrevivente só terá direito à herança se houver testamento. Isso preserva o regime de bens do casamento, mas permite que a herança siga outras direções, se assim for desejado”, explica.
A proposta busca valorizar os vínculos afetivos e a liberdade de escolha, deslocando o foco do patrimônio para as relações pessoais.0
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