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Dino vota para responsabilizar as redes por postagens de usuários; placar no STF está 4 a 1 a favor da medida

11 de junho de 2025
in Colunas
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Dino vota para responsabilizar as redes por postagens de usuários; placar no STF está 4 a 1 a favor da medida
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização das redes sociais pelo conteúdo publicado por seus usuários.

O placar, até o momento, está 4 a 1 pela responsabilização das redes, mas há diferentes posições sobre a forma como isso deve ocorrer.

O julgamento foi suspenso após o voto de Dino e será retomado na tarde desta quarta.

“O provedor de aplicações de internet pode ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdos de terceiros”, afirmou Dino ao propor uma tese para orientar a aplicação do entendimento nas instâncias inferiores.

O ministro apresentou o quinto voto no julgamento dos recursos que tratam do tema. Já votaram os dois relatores, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli; o presidente Luís Roberto Barroso; e o ministro André Mendonça.

Fux, Toffoli e Barroso também se posicionaram pela responsabilização, mas seus votos trazem detalhamentos diversos quanto à forma como isso vai ocorrer.

O ministro André Mendonça divergiu, considerando que as regras atuais previstas no Marco Civil da Internet são constitucionais.

Mendonça defendeu, no entanto, que é inconstitucional a remoção ou suspensão de perfis de usuários, exceto quando comprovadamente falsos, com atividade ilícita. Pontuou ainda que não é possível responsabilizar diretamente a plataforma sem prévia decisão judicial quando se está diante de ilícito de opinião.

O próximo a votar será o ministro Cristiano Zanin.

Os ministros julgam dois recursos que discutem a possibilidade de que redes sociais sejam responsabilizadas por danos criados pelos conteúdos de usuários publicados nestas plataformas, mesmo sem terem recebido antes uma ordem judicial para a retirada das postagens irregulares.

Ou seja, a questão é saber se estes aplicativos podem ser condenados ao pagamento de indenização por danos morais por não terem retirado do ar postagens ofensivas, com discursos de ódio, fake news ou prejudiciais a terceiros, mesmo sem uma ordem prévia da Justiça neste sentido.

g1

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