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CPI das Bets: Virginia Fonseca pode ser indiciada por estelionato e publicidade enganosa

10 de junho de 2025
in Colunas
Reading Time: 5 mins read
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CPI das Bets: Virginia Fonseca pode ser indiciada por estelionato e publicidade enganosa
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A senadora e relatora da CPI das Bets, Soraya Thronicke (Podemos-MS), apresentou o relatório final em que pede o indiciamento de 16 pessoas, dentre elas a influenciadora Virginia Fonseca, que causou polêmica ao comparecer para prestar depoimento. Virgínia é acusada de publicidade enganosa e estelionato.

No documento, Soraya afirma que influenciadores digitais praticam estelionato ao “simular que apostam valores altos quando, na verdade, utilizam contas simuladas subsidiadas pelas próprias plataformas, com a intenção de induzir seguidores ao jogo com falsas promessas de ganho fácil”. A influenciadora Deolane Bezerra também está entre as pessoas acusadas.

Além do indiciamento de 16 acusados, a senadora também pede a proibição de jogos de apostas online e a tipificação de novos crimes. A CPI das Bets teve início em novembro de 2024 e escutou empresários, influenciadores e outras pessoas envolvidas no mercado de apostas, que se tornou uma epidemia no país e vem causando prejuízos econômicos e mentais à população, principalmente para pessoas de baixa renda. 

A senadora quer a proibição de jogos de apostas online, chamados por ela de “caça-níqueis online”, mas defende a manutenção das bets. Para a parlamentar, as bets injetaram quantidade relevante de investimento nos esportes, enquanto jogos como o “Jogo do Tigrinho” e outros semelhantes têm “efeitos exclusivamente deletérios”.

A CPI se encerraria neste sábado (14), mas houve pedido de vistas e o presidente da comissão, senador Dr. Hiran (PP-RR), informou que tentará articular com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a prorrogação. 

Caso o relatório seja aprovado, o documento será enviado ao Ministério Público ou à Polícia Federal. O texto propõe um “adendo” à regulamentação do Poder Executivo por meio de 20 medidas e a previsão de três novos crimes (para coibir práticas ilícitas no setor).

Veja lista completa dos 16 acusados: 

  1. Adélia de Jesus Soares: lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  2. Daniel Pardim Tavares Gonçalves: falso testemunho, crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  3. Deolane Bezerra dos Santos: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  4. Ana Beatriz Scipiao Barros: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  5. Jair Machado Junior: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  6. José Daniel Carvalho Saturino: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  7. Leila Pardim Tavares Lima: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  8. Marcella Ferraz de Oliveira: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  9. Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa: publicidade enganosa e estelionato;
  10. Pâmela de Souza Drudi: publicidade enganosa e de estelionato;
  11. Erlan Ribeiro Lima Oliveira: lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  12. Fernando Oliveira Lima: lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  13. Toni Macedo da Silveira Rodrigues: lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  14. Marcus Vinicis Freire de Lima e Silva: lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, associação criminosa, tentativa de influência indevida no Poder Judiciário, corrupção ativa e tráfico de influência;
  15. Jorge Barbosa Dias: lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar;
  16. Bruno Viana Rodrigues: lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.

*Com informações de Agência Senado.

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