O contrato da empresária e influenciadora Virginia Fonseca com a Esportes da Sorte previa o pagamento de bônus de no mínimo R$ 24 milhões caso a bet tivesse lucro líquido de R$ 80 milhões a partir de link divulgado por ela aos seus seguidores.
Esse valor variável seria somado a R$ 40 milhões de valor fixo, pago de qualquer forma à influenciadora. Virginia e Esportes da Sorte afirmam que ela nunca chegou a receber a bonificação extra.
O acordo também garantia que Virginia teria acesso aos valores específicos das apostas feitas e aos valores arrecadados pela bet a partir do link divulgado por ela nas redes sociais. Com isso, a influenciadora poderia calcular sua distância para cumprir a meta. Seu advogado afirma que ela nunca solicitou acesso a esses dados.
Um contrato, assinado em dezembro de 2022 e encerrado em maio de 2024, que deve ser analisado pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das Bets, no Senado., comprovaria a informação.
Ela tem mais de 53 milhões de seguidores no Instagram e é uma das principais garotas propagandas de casas de apostas. Hoje ela tem contrato com a Blaze.
Em seu depoimento, ela negou a existência da chamada “cláusula da desgraça alheia” no contrato com a Esportes da Sorte, segundo a qual ela receberia 30% do que perdem os usuários que apostam utilizando seu link.
Virginia disse ter “apanhado calada” quando a informação começou a circular em janeiro porque o contrato tinha uma cláusula de confidencialidade.
O contrato diz, na verdade, que caso a Esportes da Sorte tivesse mais de R$ 80 milhões em lucro líquido a partir do link divulgado pela influenciadora, ela teria direito a 30% desse valor —ou seja, no mínimo R$ 24 milhões.
O contrato não deixa claro se o lucro citado se relaciona apenas a perdas de apostadores ou também levaria em conta recursos depositados no sites, mas não apostados.
O valor variável seria somado ao fixo de R$ 40 milhões, pago a ela em 17 parcelas. Esse pagamento dizia respeito a duas diárias de gravação de seis horas em estúdio localizado em Goiânia e a produção e divulgação mensal de seis sequências de três stories de até 15 segundos cada no Instagram.
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