O prefeito de Tucuruí, Alexandre Siqueira (MDB), se pronunciou nas redes sociais após ter o segundo mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na noite desta terça-feira, 6.
No vídeo, o prefeito afirmou que está tentando todas as alternativas junto ao setor jurídico para anular a decisão da Corte, que decidiu pelo afastamento imediato do gestor por 5 votos a 2. “Vamos sentar com o nosso jurídico, ver quais são os próximos passados. E, se por acaso não conseguirmos reverter, é nova eleição em Tucuruí”, relatou o prefeito.
Cassação
Por cinco votos a dois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira (6), a inelegibilidade de Alexandre França Siqueira (MDB), prefeito reeleito da cidade de Tucuruí (PA) nas Eleições 2024, bem como determinou seu afastamento imediato do cargo e a realização de pleito suplementar no município. Ele foi condenado por abuso do poder econômico e compra de votos em processos anteriores, o que acarretou a sua inelegibilidade.
A maioria do Colegiado acompanhou voto-vista vencedor da ministra Isabel Gallotti, que divergiu do entendimento do relator, ministro Ramos Tavares. Eles analisaram se a liminar concedida em 2023 pelo TSE envolveu ou não a suspensão da inelegibilidade do candidato.
O relator reconheceu que a suspensão liminar das condenações implicou a interrupção automática da inelegibilidade, independentemente de pedido expresso no recurso. Já a ministra Gallotti entendeu que a suspensão da inelegibilidade deveria ter sido expressamente requerida no processo, na forma do artigo 26-C da Lei Complementar (LC) nº 64/1990, o que não aconteceu.
Para Isabel Gallotti, no momento em que a liminar foi revogada pelo Plenário, automaticamente confirmou-se a inelegibilidade do candidato pelo período de oito anos e, consequentemente, o indeferimento de seu registro de candidatura ao cargo de prefeito nas Eleições 2024.
Assim, o Colegiado reafirmou a decisão que, em processo anterior, cassou os mandatos de Alexandre Siqueira e Jairo Rejânio de Holanda Souza (MDB), então prefeito e vice-prefeito de Tucuruí (PA), por abuso de poder econômico e gasto ilícito de recursos nas Eleições 2020, isentando Jairo Holanda da punição de inelegibilidade.
Distribuição indiscriminada
A cassação e a inelegibilidade do candidato foram consequência da distribuição indiscriminada de combustível a eleitoras e a eleitores em um posto de gasolina, em 12 de novembro de 2020, para suposta realização de carreata. Na análise de processo anterior, a ministra Isabel Gallotti, relatora, ressaltou que o fato aconteceu três dias antes do pleito e quando o próprio TRE já havia proibido a aglomeração de pessoas em razão da pandemia de covid-19.
Segundo Isabel Gallotti, a prática ilegal foi capaz de viciar a vontade do eleitor e de desequilibrar a disputa para a prefeitura, vencida por uma diferença de 164 votos. Ela destacou, inclusive, que a distribuição indiscriminada de combustível desrespeitou normas sanitárias e eleitorais, “o que revela o dolo específico de agir, consubstanciado na obtenção de voto do eleitor”.
Com base no processo, a relatora informou que houve distribuição de requisições individuais de combustível (R$ 50,00), por parte da campanha do candidato, para que qualquer um pudesse abastecer no posto. Ela ressaltou que tal fato não demonstra que a medida teve como foco somente abastecer supostos veículos de cabos eleitorais que participariam de uma eventual carreata, ação que estava proibida pelo TRE.
Prefeito de Tucuruí se pronuncia após ter mandato cassado pelo TSE:https://t.co/TGbcO03reU pic.twitter.com/muMu4Px1Be
— QB News (@qbnewsoficial) May 7, 2025
Comentários