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Defesa de Collor cita Parkinson e bipolaridade e pede prisão domiciliar

25 de abril de 2025
in Colunas
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Defesa de Collor cita Parkinson e bipolaridade e pede prisão domiciliar
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A defesa de Fernando Collor solicitou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que o ex-presidente possa cumprir sua pena em regime domiciliar. Os advogados alegam que Collor enfrenta graves problemas de saúde, como Parkinson, transtorno bipolar e apneia do sono severa.

Em documento protocolado nesta quinta-feira (25), a equipe jurídica destacou que o ex-mandatário apresenta diversas comorbidades e depende de cuidados médicos contínuos, uso diário de medicamentos e de dispositivos como a máscara para tratamento da apneia. Para embasar o pedido, foi anexado um laudo assinado por um neurologista.

A defesa também mencionou que Collor, atualmente com 75 anos, faz parte do grupo de idosos para os quais o STF tem admitido a possibilidade de substituição da prisão em regime fechado pela domiciliar, especialmente em casos de doenças associadas à idade.

Apesar da petição, durante audiência de custódia realizada nesta manhã com um juiz auxiliar do ministro Moraes, Collor afirmou que não possui doenças e que não faz uso de medicamentos. A audiência teve como objetivo verificar eventuais irregularidades no cumprimento da ordem de prisão.

Os advogados ainda argumentaram que existem questões pendentes relacionadas à condenação, que impactariam diretamente a execução da pena em regime fechado. Mencionaram, entre outros pontos, a decisão do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu o julgamento sobre a manutenção da prisão, e o fato de que a Corte ainda não analisou recursos relacionados à prescrição dos crimes atribuídos ao ex-presidente.

Collor foi detido hoje em Maceió, por ordem de Alexandre de Moraes. Inicialmente levado à sede da Superintendência da Polícia Federal em Alagoas, posteriormente foi transferido para um presídio federal.

A prisão foi determinada após o ministro rejeitar recursos apresentados pela defesa contra a condenação de 2023, que impôs a Collor uma pena de oito anos e dez meses pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. De acordo com denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República em 2015, ele teria recebido mais de R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014, em troca de apoio político à celebração de um contrato da BR Distribuidora, então subsidiária da Petrobras.

Moraes classificou os últimos recursos como tentativas meramente protelatórias, e por isso determinou o início imediato do cumprimento da pena. “A inadmissibilidade manifesta dos embargos evidencia seu caráter procrastinatório, autorizando a certificação do trânsito em julgado da decisão condenatória”, escreveu o ministro.

Na petição, a defesa reforçou que os crimes atribuídos a Collor ocorreram há mais de uma década, sem o envolvimento de violência ou ameaça, e que ele não respondeu a outras ações judiciais ou inquéritos desde então. Por isso, solicitaram não apenas a prisão domiciliar, mas também a reconsideração do regime penal, sugerindo a possibilidade de se aplicar um Acordo de Não Persecução Penal, como previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal.

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