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Idosa presa pelo 8/1 sofre queda no presídio e não recebe atendimento, diz defesa

22 de abril de 2025
in Colunas
Reading Time: 6 mins read
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Idosa presa pelo 8/1 sofre queda no presídio e não recebe atendimento, diz defesa
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A equipe de defesa de Adalgiza Maria Dourado, idosa de 65 anos presa pelos atos do 8 de janeiro que corre risco de morte no Presídio Feminino do Distrito Federal (PFDF), denunciou novo episódio de negligência. Segundo o advogado Luiz Felipe Cunha, a brasiliense sofreu uma queda ao caminhar pelo corredor da prisão durante o feriado de Páscoa, e não recebeu atendimento médico.

“Por que não haviam médicos ou enfermeiros de plantão no feriado se há idosos e pessoas com comorbidades lá que poderiam ter ido a óbito?”, questiona. “Caso a queda tivesse resultado em uma lesão mais grave — como fratura, hemorragia ou trauma interno — não haveria qualquer tipo de socorro disponível”, alerta Cunha, ao apontar que “essa omissão revela completo descaso com a integridade física e psíquica dos internos do presídio”.

A ocorrência, de acordo com ele, foi relatada pela idosa durante videoconferência nesta segunda-feira (21), quando Adalgiza contou que estava com dores intensas nas costas, no ombro e no quadril direito por ter escorregado e caído dentro da unidade prisional. No entanto, ao procurar ajuda, foi informada de que não havia profissionais de saúde de plantão devido ao feriado prolongado.

Ainda durante a conversa com o advogado, Adalgiza demonstrou forte abalo emocional, dizendo “não ter mais forças para viver” e lamentando ter passado a Páscoa sem contato com familiares. A defesa aponta que a idosa está em estado de depressão e com pensamentos suicidas, o que torna urgente a concessão de prisão domiciliar para que receba atendimento médico e psicológico adequado. “Ela não está nada bem. Só fala em auto-extermínio”, diz o advogado.

A Gazeta do Povo procurou a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape/DF), mas a instituição não retornou os contatos até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação. No início deste mês, no entanto, a Secretaria informou, em nota, que não comenta informações relacionadas à saúde dos custodiados.

PGR se manifestou contra prisão domiciliar e solicitou novo laudo médico

No dia 10 de abril, a defesa ingressou com novo pedido ao ministro Alexandre de Moraes para que Adalgiza cumpra pena em casa. O magistrado solicitou, então, que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestasse a respeito, e a resposta foi protocolada na última sexta-feira (18).

No documento, assinado pelo Procurador-Geral da República Paulo Gonet Branco, é informado que “o alegado estado de saúde da requerente não conduz automaticamente à decretação de prisão domiciliar, sendo possível que, diante das circunstâncias do caso concreto e da gravidade dos crimes praticados, além do tratamento recomendado, a pessoa permaneça custodiada”.

Entretanto, a PGR afirma que a idosa deve receber o tratamento das enfermidades na unidade prisional, conforme disposição legal prevista no artigo 14 da Lei 7.210/1984, e solicita nova manifestação do presídio a respeito do estado de saúde de Adalgiza e a “disponibilização de eventual tratamento médico recomendado”.

No laudo emitido em 16 de abril pela médica de Família e Comunidade que atende a unidade de saúde do presídio, Adalgiza apresentava “quadro de ansiedade generalizada” e sofria com “irritabilidade, insônia e humor oscilante. No entanto, a médica informa que, no momento da consulta, a idosa negava ideação ou tentativa suicida.

A defesa contesta o laudo, afirmando que Adalgiza segue com ideação suicida, “dopada de remédios” e sem receber o atendimento multidisciplinar continuado que foi recomendado por médicos do próprio presídio em seu prontuário.

Psiquiatra forense apontou omissões no caso de Adalgiza

Em reportagem publicada pela Gazeta do Povo no dia 14 de abril, o médico José Lúcio da Silveira, especialista em Psiquiatria Forense, Medicina Legal e em Perícias Médicas, analisou o prontuário com as consultas médicas que Adalgiza recebeu entre agosto e outubro de 2024, época em que o estado de saúde mental da idosa se agravou.

De acordo com o psiquiatra forense, o prontuário mostra “omissão e negligência” no caso, pois a paciente apresentava ideação e planejamento suicida durante episódio depressivo grave, e a equipe médica deveria ter seguido as técnicas para manejo de alto risco de suicídio.

“Ela deveria estar em ambiente hospitalar ou sob vigilância contínua (familiar ou médica), com consultas semanais ou mais frequentes, além de acompanhamento multidisciplinar”, afirmou o especialista, ao citar que essa é uma exigência estabelecida na Lei nº 10.216/2001.

Além disso, ele aponta que a medicação prescrita à idosa deveria apresentar ajustes durante o tratamento, com mudança na dose e troca ou associação de outros fármacos que reduzissem o risco de suicídio, o que não foi descrito no prontuário.

Ainda segundo o médico, o procedimento recomendado para o caso seria internação hospitalar de Adalgiza para estabilização inicial e posterior tratamento ambulatorial em CAPS, “com possibilidade de conversão da pena para o regime domiciliar em casos de grave risco à saúde mental”, como estabelece a Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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